Processo 0800886-26.2026.8.14.0054

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800886-26.2026.8.14.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de São João do Araguaia
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO ARAGUAIA Fórum Des. Edgar M. de Mendonça- Praça José Martins Ferreira, s/n, Bairro Centro, CEP: 68.518-000 – Tel. (94) 3379 1136 PROCESSO Nº. 0800886-26.2026.8.14.0054 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JULIA COELHO SERAFIM REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais proposta por MARIA JULIA COELHO SERAFIM em face de BANCO BRADESCO S.A. A parte autora afirma ser aposentada e manter conta bancária junto à instituição requerida para recebimento de seu benefício previdenciário. Sustenta que, a partir de janeiro de 2021, passou a identificar lançamentos sob a rubrica “ENC. LIM. CRÉD.”, cuja contratação nega. Alega que os descontos totalizaram R$ 42,98 e que a cobrança seria incompatível com a finalidade previdenciária da conta. Requer a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor descontado, no montante de R$ 85,96, e a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação foram deferidas no ID 173991323. Citado, o requerido apresentou contestação no ID 176279723. Preliminarmente, suscitou conexão com outra demanda, inépcia da petição inicial, ausência de interesse processual, prescrição parcial e impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que os lançamentos intitulados “Encargos Limite de Crédito” correspondem a juros e IOF incidentes sobre a utilização do limite de crédito rotativo, popularmente denominado cheque especial. Defendeu que a movimentação da conta e a utilização do limite demonstrariam a regularidade das cobranças. Requereu a improcedência dos pedidos e a condenação da autora por litigância de má-fé, além de providências em relação ao seu procurador. A contestação foi certificada como tempestiva no ID 178068498. A parte autora apresentou réplica no ID 180973703, reiterando que o banco não juntou contrato relativo ao limite de crédito e sustentando a ilegalidade dos lançamentos. A tempestividade da réplica foi certificada no ID 182189504. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito A controvérsia é eminentemente documental e os elementos constantes dos autos são suficientes para a solução da lide. A questão central consiste em verificar se os lançamentos denominados “Encargos Limite de Crédito” decorreram de relação contratual regularmente demonstrada e se a autora teve prévio conhecimento das condições do crédito rotativo. Não há necessidade de prova testemunhal ou pericial, pois incumbia à instituição financeira apresentar o instrumento de contratação ou outro elemento documental idôneo capaz de demonstrar a autorização e as condições aplicáveis. O requerido já exerceu plenamente o contraditório e teve oportunidade de juntar os documentos que estavam sob sua guarda. Passo, portanto, ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 2. Da relação de consumo A relação entre as partes possui natureza consumerista, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, conforme a Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. A incidência do CDC, entretanto, não conduz à procedência automática da demanda, sendo necessária a apreciação do conjunto…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados