Processo 0800886-42.2022.8.12.0015
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o INSS Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora Jorge Martins Correa o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, desde 17/03/2022, com o pagamento das parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, se houver, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da legislação aplicável. Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Códi
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