Processo 0800886-61.2025.8.23.0005

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800886-61.2025.8.23.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Alto Alegre
Última publicação
30/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Proc. nº: 0800886-61.2025.8.23.0005 ATA DE AUDIÊNCIA E JULGAMENTO Aos 13 dias do mês de maio do ano de 2026, em horário registrado pelo sistema, instalou-se a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Presentes, por videoconferência, a autora, acompanhada do Advogado, Dr. Victor Hugo Teixeira da Silva Patricio. 3.124 OAB/RR; a parte requerida BANCO DO BRASIL S.A, representada pela advogada, Franciely Xavier Vieira Santos OAB/MG 151297, acompanhada do preposto CASSIO OLIVEIRA DOS SANTOS XXX.XXX.XXX-XX; a parte requerida COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO, representada pelo preposto Gabriel Bezerra Ribeiro CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado do advogado, Dr. WILCLEF CASTRO PESSOA - OAB/RR 1652; e a requerida MONBANK PAY LTDA, representado pelo preposto Davi Rodrigues Sousa CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado do advogado, Dr. Henrique Bassichetti Correa OAB/SP 381.585. Ausentes as requeridas CREFISA; CLARO S/A e COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA. Presentes de forma presencial a parte requerida EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO, representada pelo advogado, Dr. ELTON DA SILVA OLIVEIRA - OAB/RR 685; e a requerida CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, representada pela advogada, Dra. ALINE GEOVANA SANTOS GOMES - OAB/RR 2552. (*) 1) Não houve proposta de acordo por nenhuma das requeridas, manifestando-se as rés pela não adesão ao plano de pagamento. 2) A parte requerida SICOOB requereu prazo para apresentação de carta de preposição. 3) A parte autora requereu a aplicação das sanções previstas no art. 104- A,§2ª, do CDC, com relação à CREFISA e CLARO S/A. 4) As partes não apresentaram outros requerimentos e não houve oposição ao julgamento antecipado da lide. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: 1. DEFIRO o prazo para juntada de carta de preposição pela requerida ‘SICOOB’ (Prazo: 5 dias). 2. Sem prejuízo disso, anuncio o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 9º e 10). 3. Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos conclusos para sentença. 4. Cumpra-se. Boa Vista/RR, 14/5/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA  Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria nº 102/2026 – DJe 25/3/2026

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