Processo 0800886-78.2022.8.18.0046

TJPI • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800886-78.2022.8.18.0046
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Turma Recursal
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0800886-78.2022.8.18.0046 REQUERENTE: MARIA JOSE DA COSTA LOPES Advogado(s) do reclamante: DIOGENES MEIRELES MELO APELADO: MUNICIPIO DE COCAL Advogado(s) do reclamado: JOAO MANUEL COSTA OLIVEIRA CARVALHEDO LIMA, ARIANA FURTADO COELHO, BRUNO RAYEL GOMES LOPES, CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por servidora pública municipal em face de sentença que julgou improcedente ação de cobrança ajuizada contra Município, na qual pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, bem como a implantação da vantagem, sob alegação de exercício de atividades insalubres sem percepção da verba prevista na Lei Municipal nº 281/1993. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há direito ao adicional de insalubridade diante da existência de previsão legal municipal, ainda que ausente regulamentação específica; (ii) estabelecer se a prova pericial constante dos autos é suficiente para comprovar o exercício de atividades em condições insalubres. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A existência de previsão expressa do adicional de insalubridade na Lei Municipal nº 281/1993 assegura o direito ao benefício, não podendo a ausência de regulamentação específica inviabilizar sua fruição. 4. A inércia da Administração Pública em regulamentar a matéria não pode obstar direito legalmente previsto, sob pena de violação ao princípio da legalidade administrativa em sua dimensão garantidora. 5. O laudo pericial técnico comprova que a servidora exerce atividades em condições insalubres em grau médio (20%), evidenciando exposição habitual a agentes nocivos. 6. A prova técnica produzida é idônea e suficiente para demonstrar o fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, inexistindo elementos que infirmem suas conclusões. 7. As normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho podem ser utilizadas como parâmetro técnico subsidiário para aferição da insalubridade, mesmo em regime estatutário, na ausência de regulamentação local específica. 8. O adicional de insalubridade possui natureza remuneratória, devendo repercutir no décimo terceiro salário e nas férias acrescidas do terço constitucional. 9. As parcelas pretéritas submetem-se à prescrição quinquenal, nos termos do Decreto nº 20.910/1932. 10. A implantação da verba em folha de pagamento é medida necessária para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A previsão legal de adicional de insalubridade em estatuto de servidores assegura o direito à percepção da verba, ainda que ausente regulamentação específica. 2. A prova pericial técnica é suficiente para comprovar a exposição a agentes insalubres e fundamentar a concessão do adicional. 3. O adicional de insalubridade possui natureza remuneratória e integra a base de cálculo do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço. 4. A ausência de regulamentação administrativa não pode impedir o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados