Processo 0800886-97.2026.8.10.0034
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo nº 0800886-97.2026.8.10.0034 Embargante: RAIMUNDO ROCHA Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - MA20810 Embargado: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DECISÃO Tratam-se de embargos declaratórios opostos por RAIMUNDO ROCHA, através de advogado, em face da sentença prolatada, sob pretexto de que o provimento jurisdicional restou omisso ao deixar de reconhecer a ilegalidade dos juros incidentes e a necessidade de restituição qualificada. Regularmente intimado para se manifestar sobre os aclaratórios, o Banco Bradesco S.A. ofereceu sua resposta em tempo oportuno asseverando que a insurgência traduz mero descontentamento com as teses adotadas e pleiteando o desprovimento total do recurso ante a evidente pretensão de rediscussão do mérito processual. Vieram os autos conclusos. É breve o Relatório. Decido. O art. 1.022, do NCPC, assim leciona: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual o Juízo deveria ter se pronunciado ou para erro material. Ao contrário do que tenta fazer crer a defesa, a sentença embargada não apresenta nenhuma das situações acima mencionadas. A tese do embargante que aponta omissão na valoração do saldo negativo e da contratação eletrônica constitui em verdade uma insurgência de mérito contra as conclusões do julgado que reconheceu o exercício regular de direito pelo banco ao comprovar a regularidade do pacto firmado entre os litigantes. Configura-se, desse modo, que o recorrente utiliza a via aclaratória de forma totalmente transversa e inadequada com o exclusivo escopo de obter a reforma meritória da sentença, situação que não encontra abrigo no artigo 1.022 do Código de Processo Civil e impõe o direcionamento das razões ao recurso cabível. Desta feita, não há como ser acolhida a tese suscitada vez que em sua irresignação a embargante resume-se a alegar matéria afeta ao próprio mérito da ação e caso a embargante não concorde, pode tranquilamente manejar o recurso devido, previsto na legislação própria. Neste sentido a jurisprudência abaixo colacionada: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE DE EX-PREFEITA, APLICAÇÃO DO TEMA 1.108 DO STJ E MODULAÇÃO DE EFEITOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME (...) 1. Os embargos de declaração destinam-se apenas à correção de vícios formais de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabíveis para rediscutir o mérito da decisão. 2. É inadmissível o recurso cujas razões estejam dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, em afronta ao princípio da dialeticidade. 3. A mera discordância da parte com o resultado do julgamento não configura…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.