Processo 0800887-56.2020.8.18.0071
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0800887-56.2020.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DE LOURDES SILVAINTERESSADO: BANCO CETELEM DESPACHO Em acórdão, foi determinado que “condenar o apelado a realizar a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, com juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. e correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (enunciado nº 43 da Súmula do STJ), observando-se o indicie de acordo com a tabela da justiça federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), bem como para majorar a indenização por danos morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), observando-se o indicie de acordo com a tabela da justiça federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), e juros de mora contados da citação (art. 405 do CC), a serem calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, conforme as disposições do art. 406 do CC/2002. Mantendo os demais termos da sentença inalterados." Em pedido de cumprimento de sentença, o exequente formulou cálculos, id. 95623618, em que atualizou os valores com parâmetros distintos do determinado em acórdão e não efetuou a correção a partir de cada desconto indevido, no dano material, pois os descontos não foram uniformes, conforme próprios documentos juntados pelo exequente "DESCONTOS DE CARTÃO" (ID 95623620 - fls. 06/10), não agindo como foi determinado pelo acórdão supracitado. Desta forma, intime-se a parte exequente para que apresente nova memória de cálculo nos termos das disposições do julgamento, no prazo de 15 dias. São Miguel do Tapuio-PI, datado e assinado eletronicamente. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
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