Processo 0800887-60.2023.8.18.0068
TJPI • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto e-mail: - Fone: ( ) Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800887-60.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: MARIA CLEUSA BASTOS MORAIS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de cumprimento definitivo de sentença, movido por MARIA CLEUSA BASTOS MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A., fundado no título executivo judicial formado pela sentença proferida em 16/07/2024 (ID 60430712), confirmada pelo acórdão da 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal (ID 81030599), que negou provimento à apelação do banco e majorou os honorários sucumbenciais para 15% sobre o valor da condenação. O trânsito em julgado ocorreu em 18/08/2025 (ID 81030604). A condenação, em síntese, declarou a nulidade do desconto "GASTO C CREDITO" e determinou a devolução em dobro dos valores descontados e não prescritos, com correção monetária desde cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês, além de danos morais fixados em R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da publicação e juros de mora a contar da citação (ID 60430712). Intimada as partes do retorno dos autos (ID 84113609), a exequente apresentou, em 09/10/2025, requerimento de cumprimento definitivo de sentença (IDs 84192913 e 84192927), instruído com memória de cálculo que apontava indébito de R$ 34.257,96 (ID 84192939), danos morais de R$ 3.487,45 (ID 84192938) e honorários de 15% de R$ 5.138,69, totalizando R$ 42.884,10. O executado juntou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 42.884,10, realizado em 15/10/2025, em garantia do juízo, manifestando a intenção de apresentar embargos (IDs 85281817 e 85281829). Pelo despacho de 17/12/2025 (ID 88020484), a exequente foi intimada a apresentar nova memória de cálculo, pois a anterior não observara os parâmetros do julgamento, que determinam a correção a partir de cada desconto indevido e a incidência dos juros do dano moral conforme fixado no título. Publicado o despacho em 21/01/2026, a exequente peticionou em 10/02/2026 requerendo a intimação do executado para apresentar impugnação (ID 90467906) e, em 12/03/2026, juntou comprovante de cadastro de advogada, pleiteando a liberação do valor diretamente em conta da patrona (ID 92318112). Em 23/04/2026, a exequente juntou nova memória de cálculo (IDs 94894740, 94894742 e 94895044), apurando indébito de R$ 32.621,52, danos morais de R$ 3.743,03, honorários sucumbenciais de 15% no valor de R$ 4.893,23 e total de R$ 41.257,78. Não consta dos autos a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença nem de embargos pelo executado, embora tenha anunciado tal intenção em 13/10/2025 (ID 85281817). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 Da memória de cálculo apresentada e da sua homologação A primeira memória de cálculo, apresentada em 09/10/2025, totalizava R$ 42.884,10, mas foi apontada como irregular pelo despacho de 17/12/2025 (ID 88020484), porque apurou o indébito mediante atualização única sobre o valor global, sem a correção a partir de cada desconto indevido, e não observou os parâmetros de juros fixados no título quanto ao dano moral. A memória substitutiva, juntada em 23/04/2026 (IDs 94894740 e 94895044), corrigiu as inconsistências. O indébito de R$ 32.621,52 foi apurado parcela a parcela, com correção monetária desde cada desconto (INPC até agosto/2024 e IPCA a partir de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.