Processo 0800888-90.2024.8.14.0110

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800888-90.2024.8.14.0110
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Goianésia do Pará
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOIANÉSIA DO PARÁ Fórum Desembargador Raymundo Olavo da Silva Araújo Av. Praça da Bíblia, s/nº, bairro colegial, tel./fax: (94) 3779-1209, CEP: 68.639-000, email: 1goianesia@tjpa.jus.br TERMO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) INSTRUÇÃO E JULGAMENTO I.DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800888-90.2024.8.14.0110 Data da Audiência: 12 de maio de 2026 Horário: 09h00min PRESENTES AO ATO: Magistrado: ANDRÉ PAULO ALENCAR SPINDOLA Requerente: VALERIA FERREIRA MATOS Adv. requerente: CLEBER ROBSON DA SILVA - OAB GO21337 Testemunha requerente: IONE LAURA DE CASTRO Testemunha requerente: ROMARIO DA SILVA FREITAS AUSENTE AO ATO: Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Aos 12 dias do mês de maio do ano de 2026, nesta cidade e Comarca de Goianésia do Pará, Estado do Pará, na sala de audiências deste Juízo, às 09h00min, presente o MM. Juiz de Direito Dr. André Paulo Alencar Spindola, foi aberta a audiência. Realizado o pregão, verificou-se a presença das partes acima especificadas, todas participando de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. ABERTA A AUDIÊNCIA pelo MM. Juiz de direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada as assinaturas, com anuência das partes. O patrono da parte requerente pugnou pela produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas, tendo o magistrado deferido o pleito formulado. Passou-se a oitiva de IONE LAURA DE CASTRO, arrolada pela parte requerente, ouvida na qualidade de testemunha compromissada (mídia anexa). Passou-se a oitiva de ROMARIO DA SILVA FREITAS, arrolada pela parte requerente, ouvida na qualidade de testemunha compromissada (mídia anexa). O magistrado declarou precluso o direito da parte requerida à produção de provas, em razão de sua ausência injustificada ao ato processual realizado. O advogado da parte requerente apresentou razões finais orais (mídia anexa). A apresentação de razões finais pela parte requerida resta prejudicada, em razão de sua ausência injustificada ao ato processual. Consigna-se que a formulação de alegações finais orais constitui regra procedimental, nos termos do art. 364 Código de Processo Civil, razão pela qual inviável a concessão de prazo posterior para tal finalidade quando não apresentadas questões complexas de fato ou de direito. Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelos presentes. Encerrou-se a presente audiência com as formalidades legais. Termo digitado e lavrado por mim, Bruno Rodrigues___________ (Servidor TJPA). A presente ata serve como ATESTADO DE COMPARECIMENTO a todas as pessoas que estiveram aqui presentes, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência ao serviço, nos termos do art. 463, parágrafo único, do CPC. DELIBERAÇÃO PROFERIDA PELO MAGISTRADO: 1. RELATÓRIO VALÉRIA FERREIRA MATOS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação previdenciária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a condenação da autarquia federal ao pagamento do benefício de salário-maternidade rural. Relatou na petição inicial de ID 123309513 que exerce a atividade de trabalhadora rural na condição de segurada especial há mais de sete anos, dedicando-se à lavoura para a subsistência própria e de sua família. Informou que deu à luz seu filho, Carlos Eduardo Ferreira…

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