Processo 0800888-94.2026.8.10.0025

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800888-94.2026.8.10.0025
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Bacabal
Última publicação
04/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE BACABAL Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 2055-1177/1176 e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br PROCESSO Nº: 0800888-94.2026.8.10.0025 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: THIAGO MOREIRA MACIEL Advogado(s) do reclamante: ELLEN DAYSE FERNANDES SILVA (OAB 10777-MA) DEMANDADO: TIM S/A. FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte por seu advogado para ciência do inteiro teor da DECISÃO de evento Id 181541520 a seguir transcrita: D E C I S Ã O Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 98 e 99 do CPC. Quanto ao pedido de tutela antecipada, vale ressaltar que o artigo 300 do Código de Processo Civil leciona que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. In casu, entendo que neste momento, os documentos trazidos aos autos não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da parte autora, bem como o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Os fatos são controvertidos e somente pode ser melhor analisado sob o crivo do contraditório. Isto posto, indefiro a tutela antecipada pleiteada. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23 DE JULHO DE 2026, às 08h40min, a ser realizada na sede deste Juízo (Rua Manoel Alves de Abreu, s/nº, Centro, Bacabal/MA - FONE: (99) 3621-6702, e-mail: juizcivcrim_bac@tjma.jus.br ). Cite e intime-se a parte requerida, pelos Correios, eletronicamente e/ou por oficial de justiça,alertando-a de que, caso não compareça à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial. Não havendo conciliação, deverá apresentar contestação em banca, caso ainda não o tenha feito. Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para comparecer à audiência, informando-o de que sua ausência implicará em extinção do feito sem resolução do mérito. As partes deverão apresentar em audiência todas as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 33 da Lei n. 9.099/95, observando as advertências abaixo indicadas. Tratando-se de relação consumerista, inverto, desde já, o ônus da prova a favor do (a) requerente, nos termos do art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Advirtam-se as partes que a audiência será realizada de forma presencial, nos termos do art. 3º da Resolução nº. 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022 e art. 1º da Portaria Conjunta nº 1/2023 - TJMA. As partes, advogados públicos e privados e membros do Ministério Público, poderão acessar diretamente a audiência por meio de sistema de videoconferência, nas hipóteses de impossibilidade de comparecimento pessoal que não puderem justificar em tempo hábil (art. 3º, §1º, I, c/c art. 5º da Res. nº. 354/2020 do CNJ). Deverão, nesse caso, acessar, na data e horário designados, o link: (login: nome do usuário), identificar-se pelo nome completo e aguardar a liberação da sala virtual pelo moderador. Para eventuais esclarecimentos/dúvidas, deverá o interessado apresentar, com antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil, os contatos (e-mail ou número de whatsapp). Serve uma via do presente despacho como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e OFÍCIO. Bacabal, datado e assinado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados