Processo 0800891-59.2022.8.23.0047
TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA AÇÃO: CUMPR. DE SENTENÇA EXEQUENTE: RORAIMA ENERGIA S.A ASSOCIADOS EXECUTADO: MUNICÍPIO DE DESCRITOR (Honorários Honorários de Sucumbência – Comprovante de Paga Obrigação Tributária alíquota 1,5% Total líquido devido ao Patrono ¹ Base de Cálculos (Hon. de Sucumbência ¹ OBS: Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arre Qualquer Natureza. Art. 714. Ficam sujeitas à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de um e meio por cento (1,5%), as importâncias pagas ou creditadas por pessoas prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto Decreto-Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, art. 6º). Assessor Técnico I PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL DE SENTENÇA (HON.) PROC. 0800891-59.202 RORAIMA ENERGIA S.A / CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS MUNICÍPIO DE RORAINÓPOLIS – RR MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Comprovante de Pagamento Guia de Depósito Judicial Obrigação Tributária alíquota 1,5% ¹ Sub Total Total líquido devido ao Patrono de Sucumbência) – IRPJ [1.500,00*0,015 = 22,50]. Decreto nº 9.580 de 22 de Novembro de 2018 Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de , as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional (Decreto-Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; Lei nº 2.065, de 1983, art. 1º, caput, inciso III; Lei nº 7.450, de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995, Boa Vista-RR, 05 de abril de 2026. William P. Carramilo Júnior Assessor Técnico I da Contadoria Judicial PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA .2022.8.23.0047 CHAGAS BATISTA & ADVOGADOS VALOR Judicial EP. 175.2 1.500,00 (22,50) cadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela Lei nº 2.030, de 9 de junho de 1983, art. 2º; de 1985, art. 52; e Lei nº 9.064, de 20 de junho de 1995,
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