Processo 0800892-17.2020.8.18.0059
TJPI • Guarda
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800892-17.2020.8.18.0059 PARTE AUTORA: W. E. S. PARTE REQUERIDA: D. D. F. D. C. SENTENÇA Trata-se de Ação de Regulamentação de Guarda Compartilhada com Pedido Liminar de Tutela de Urgência, ajuizada por W. E. S. em face de D. D. F. D. C., ambos qualificados nos autos, versando sobre a guarda e o regime de convivência da adolescente DAFNE MARIA FERREIRA SODRÉ, nascida em 05/10/2011, fruto da união mantida entre as partes. Na peça exordial (ID 13520300), o requerente narrou que a separação fática do casal ocorreu no ano de 2015 e que, desde então, a genitora exercia a guarda de fato da filha de forma exclusiva, opondo obstáculos injustificados ao convívio paterno-filial. Alegou que a requerida condicionava as visitas ao pagamento pontual de pensão alimentícia e que a infante demonstrava temor e desconfiança na presença do pai, o que sugeria indícios de alienação parental. Pugnou, em sede de tutela de urgência, pela fixação da guarda compartilhada com distribuição equilibrada do tempo de convivência. Instruiu a inicial com documentos pessoais, prova da paternidade (ID 13520309) e comprovantes de sua atividade como pescador artesanal (ID 13520304). O juízo, em despacho inicial, determinou a oitiva do Ministério Público (ID 13599251). O órgão ministerial manifestou-se solicitando esclarecimentos sobre a rotina de trabalho do autor (ID 14306473), os quais foram prestados em petição intermediária (ID 16841682), oportunidade em que o requerente reiterou a urgência do provimento jurisdicional diante da morosidade na tramitação e do afastamento afetivo progressivo. A tutela de urgência foi apreciada no ID 28008853, concedendo-se ao genitor o direito de visitas em fins de semana alternados. Contudo, a execução da medida liminar foi marcada por conflitos severos, tendo o autor noticiado o descumprimento da ordem por parte da genitora, o que ensejou a lavratura de Boletins de Ocorrência (ID 28852593 e ID 29636937) e a intervenção da força policial e do Conselho Tutelar. A requerida apresentou contestação no ID 26580753, refutando as alegações de impedimento às visitas. Sustentou que o afastamento se devia ao desinteresse e abandono afetivo por parte do pai. Afirmou, ainda, que a menor não possuía intimidade com o genitor e requereu a manutenção da guarda unilateral em seu favor. Em audiência de mediação realizada em 18/07/2022 (ID 29661136), as partes entabularam acordo provisório de convivência, estipulando que o pai buscaria a adolescente na escola às sextas-feiras, entregando-a aos sábados na residência materna. Na mesma oportunidade, a genitora comprometeu-se a enviar lista de cuidados especiais da menor, tendo posteriormente acostado orientação nutricional para controle de diabetes mellitus e declaração de acompanhamento psicológico (ID 30539566 e 30539567). O feito enfrentou longa paralisação aguardando a realização de estudo psicossocial pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o que exigiu reiteradas intimações, inclusive pessoal da Chefia do Executivo Municipal (ID 61094298). O Relatório Multiprofissional foi finalmente encartado no ID 65317326, indicando que a adolescente apresentava resistência ao convívio paterno após um episódio de castigo (retirada de aparelho celular), além de observar-se uma…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.