Processo 0800893-41.2024.8.18.0033
TJPI • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800893-41.2024.8.18.0033 APELANTE: ANTONIO FRANCISCO DA CUNHA Advogado(s) do reclamante: JANAINA RODRIGUES OLIVEIRA, PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO APELADO: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de cobrança de contribuição associativa incidente sobre benefício previdenciário, condenou a parte ré à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a irregularidade na representação processual da apelada impede o prosseguimento do julgamento recursal; e (ii) estabelecer se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário autorizam a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de regularização da representação processual da apelada, após regular intimação no endereço constante dos autos, não impede o prosseguimento do feito, nos termos dos arts. 274, parágrafo único, e 76, § 2º, II, do CPC. A cobrança de serviços acessórios sem autorização específica do consumidor viola o dever de informação e configura prática abusiva à luz da legislação consumerista. A ausência de recurso da parte ré quanto à nulidade da contratação e à restituição em dobro acarreta a preclusão dos respectivos capítulos da sentença, vedando sua reforma em prejuízo da parte recorrente. A repetição sistemática de descontos indevidos em benefício previdenciário caracteriza falha na prestação do serviço e autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. A existência de contrato eletrônico válido demonstra a presença de relação jurídica de base idônea e afasta a presunção automática de dano moral. A configuração do dano moral exige demonstração de efetivo abalo extraordinário à dignidade ou comprometimento relevante da subsistência, circunstâncias não comprovadas nos autos. A incidência da Súmula nº 35 do TJPI impede o reconhecimento de dano moral in re ipsa em hipóteses de descontos indevidos de pequeno valor quando demonstrada a existência de lastro contratual válido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de regularização da representação processual da parte regularmente intimada não impede o prosseguimento do julgamento recursal. A cobrança de tarifas ou contribuições sem autorização específica do consumidor configura falha na prestação do serviço e autoriza a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. A existência de relação contratual válida afasta a presunção automática de dano moral decorrente de descontos indevidos. O reconhecimento de dano moral em hipóteses de descontos bancários indevidos exige demonstração concreta de abalo extraordinário ou comprometimento relevante da subsistência do consumidor. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, II, 85, §§ 1º, 2º e 11, 274, parágrafo único, 487, I, e 932, III; CDC, arts. 42, parágrafo único, 54, § 4º; CC, arts. 398…
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