Processo 0800894-75.2025.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo:0800894-75.2025.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA SATIKO HIRAYAMA RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS 1.Trata-se deação de cobrançaajuizada porJulia Satiko Hirayamaem face doMunicípio de Teresópolis, por meio da qual a Autora postula a condenação do Réu ao pagamento do décimo quarto salário, correspondente a 100% dos vencimentos da Autora, dos últimos cinco anos, com acréscimo de correção monetária e juros na forma da legislação aplicável. Requer, ainda, a condenação do ente municipal ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em percentual de 20% sobre o valor da condenação, com posterior liquidação do julgado para apuração do "quantum debeatur". 2.Narra a inicial, em síntese, que a Autora foi contratada pela parte Ré em 12/12/2018 para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial - DAS 04, vinculada a matrícula n.º 4176894, com carga horária semanal de 36 horas, sendo exonerada em 03 de janeiro de 2025. 3.Sustentando que o Réu não vem efetuando corretamente o pagamento do denominado décimo quarto salário, sobretudo porque em 2024 não houve pagamento de nenhuma quantia, conforme se depreenderia dos contracheques acostados aos autos, afirma ter sido compelida a recorrer ao Judiciário para a tutela de seus direitos. 4.A petição inicial foi instruída com os documentos pessoais da parte Autora e outros pertinentes à demanda. 5.Em decisão de índice 171018190, foi deferida a gratuidade de justiça à Autora. 6.O Réu apresentou contestação (índice 181627544), na qual alega, no mérito, que a Autora recebeu o décimo quarto salário referente aos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023. Desta forma, o seu pedido não merece acolhimento, devendo ser julgado improcedente. Aduz que deve prevalecer o princípio da legalidade e do formalismo que rege a Administração Pública, afirmando que os pagamentos são realizados administrativamente conforme a disponibilidade financeira do Município. Em cenário de grave comprometimento das finanças municipais, a eventual procedência do pedido autoral no que tange ao pagamento do décimo quarto salário referente aos anos de 2016 e seguintes, prejudicaria a prestação dos serviços públicos de urgência e criaria uma situação de fato irreversível e, talvez, desastrosa para a saúde financeira do Município de Teresópolis. Afirma que a situação de penúria a que foi acometida a municipalidade gerou reflexos, inclusive, no pagamento da folha salarial dos servidores. Chegou-se, como medida de contenção de despesas, a cogitar da aplicação do artigo 169 da Constituição da República, tendo em vista que a despesa com o pagamento dos servidores (folha salarial) estava acima de 60% no primeiro trimestre, o que é vedado pela lei de responsabilidade fiscal. Defende que a Autora não faz jus às diferenças pretendidas, uma vez que o décimo quarto salário vem sendo pago em observância à legislação municipal de regência, a qual faculta ao ente público conceder a gratificação em percentual de até 100% do vencimento básico, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira. Ao final, requer a total improcedência do pedido. 7.Em que pese devidamente intimada, a Autora não se manifestou em réplica (índice 225919012). 8.A Autora não manifestou interesse na produção de outras provas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.