Processo 0800895-94.2024.8.12.0027
TJMS • CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intime-se a parte devedora por meio de seu advogado ou, na impossibilidade, via postal (art. 841, caput e §§ 1º e 4º, CPC) para, em 05 (cinco) dias, apresente manifestação a respeito dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Impugnada a penhora, intime-se a parte exequente para se
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