Processo 0800896-37.2026.8.18.0029

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800896-37.2026.8.18.0029
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de José de Freitas
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas e-mail: - Fone: ( ) Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800896-37.2026.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Concurso para servidor, Cadastro Reserva ] AUTOR: JESUANA MARTINS SALES Nome: JESUANA MARTINS SALES Endereço: Rua Jose Leopoldo, 30, Suco de Uva, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 REU: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS Nome: MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS Endereço: EDGAR GAIOSO, 61, CENTRO, JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de José de Freitas da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Provisória ajuizada por JESUANA MARTINS SALES, qualificada, por intermédio de Advogado, em face do MUNICÍPIO DE JOSÉ DE FREITAS/PI, qualificado, alegando, em síntese, que prestou concurso público para o cargo de agente de combate a endemias do Município de José de Freitas/PI, certame regido pelo edital nº 04/2023, no qual a autora ficou na 6ª colocação, figurando na lista de classificados, relatando que os quatro primeiros colocados foram nomeados e o 5º pediu desistência. Aduz que o prazo de validade do certame, após a homologação, expira em 27/05/2026, sendo a ação distribuída em 19/05/2026. Assevera o(a) requerente que o requerido teria promovido contrações precárias para o cargo em questão, por meio de contrato de terceirização celebrado com a empresa a INSTITUTO VIDA NOVA DO BRASIL (IAGES – INSTITUTO DE APOIO E GESTÃO EM EDUCAÇÃO E SAÚDE), pelo qual haveria mão de obra terceirizada exercendo a função de agente de combate à endemias, desde 2023 até o presente momento, o que revelaria a necessidade de nomeação e sua preterição. Ao final busca o(a) requerente sua nomeação e posse no cargo de agente de combate à endemias junto à Secretaria de Saúde, postulando ainda a concessão de tutela de urgência neste sentido. No Id nº 97388111 repousa decisão determinando a emenda da inicial a fim de que a impetrante apresentasse documentos, especialmente as nomeações dos candidatos classificados já nomeados, o que foi cumprido no evento nº 98002933 e seguintes. É o breve relatório. Decido. Segundo dispõe o art. 300 do Novo CPC, a tutela de urgência atrela-se às condições de existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Noutras palavras, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil elenca os requisitos para a concessão das medidas cautelares, quais sejam: a) a plausibilidade do direito substancial, ou seja, o fumus boni iuris (direito material em risco) e; b) um dano em potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora. Sabe-se que se exige da Administração Pública a estreita observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Foram estes os chamados princípios constitucionais da Administração Pública, recebendo previsão expressa no caput do artigo 37 da Constituição brasileira de 1988. Os fatos narrados na inicial e os documentos por ele acostados, analisados com cautela, levam a crer que a tutela de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados