Processo 0800896-74.2017.8.10.0029
TJMA • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS Fórum Desembargador Arthur Almada Lima Av. Norte-Sul, Lote 2, Cidade Judiciária, bairro Campo de Belém. CEP: 65609-005 Caxias/MA E-mail: varaciv2_cax@tjma.jus.br, Ligação e Whatsapp (99) 2055-1378 PROCESSO Nº0800896-74.2017.8.10.0029 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458-S EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA - MA12883-A, NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A DESPACHO Analisando os autos verifica-se a existência de pedido de habilitação de herdeiros (ID 168564064) formulado em razão do falecimento da parte MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS, conforme certidão de óbito (ID 168564071). Assim, proceda a secretaria com a citação da parte requerida para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do pedido de habilitação. Ainda, intime-se a patrona da parte exequente para juntar pedido de levantamento, observando a quantidade de herdeiros. Cumpra-se. Serve o presente como mandado de intimação e citação. Caxias MA, data da assinatura digital. CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE Juiz de Direito Auxiliar de entrância final, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17031512150258100000005181052 MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS 195503072 Documento Diverso 17031512144336700000005181073 Despacho Despacho 17071215491207300000006094489 Despacho Despacho 17100915240574500000007258106 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18020709092155000000009528989 Intimação Intimação 17100915240574500000007258106 Termo Termo 19112609582747100000024521842 Intimação Intimação 19112609582747100000024521842 Despacho Despacho 20043017310874400000028238273 Citação Citação 20043017310874400000028238273 Petição Petição 20060311003126400000029730033 PETICAO_DE_JUNTADA_BV_FINANCEIRA_SA_MANOEL_RODRIGUES_DOS_SANTOS_080089674.2017.8.10.0029 Petição 20060311003131900000029730773 EMPRESAS - Proc adj et extra DJUR 2019 11 29_compressed Procuração 20060311003136700000029730775 BVF BVL - Subs adj et extra SARMENTO 2019 12 10 Documento Diverso 20060311003143500000029730779 Ata de assembléia comp.. Documento Diverso 20060311003149800000029730792 Protocolo Protocolo 20061612222409800000030142267 PROTOCOLO DE ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA. Protocolo 20061612222416200000030142268 Contestação Contestação 20061708210291500000030173794 ACORDÃO - JACOBINA EMPRESTIMO ANALFABETO CONTRATO ASSINADO REFORMA IMPROCEDENCIA (3) Documento Diverso 20061708210295500000030173796 Ata de assembléia Documento Diverso 20061708210301200000030173797 Cessýo - INSS Documento Diverso 20061708210311800000030173798 CT - BV x MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS - 0800896-74.2017.8.10.0029 Documento de identificação 20061708210320300000030173799 PROCURAÇÃO_compressed Procuração 20061708210325000000030173800 Reso n 321-INSS - RESERVA DE MARGEM Documento Diverso 20061708210329800000030173801 SENTENÇA NULIDADE…
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