Processo 0800897-43.2022.8.18.0132
TJPI • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede e-mail: jecc.saoraimundononato@tjpi.jus.br - Fone: (89) 35821221 Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800897-43.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: DILMAR PAMPLONA DA COSTAINTERESSADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Vistos, etc. Verifica-se que o acórdão transitado em julgado determinou, além da restituição dos valores descontados, a compensação do montante disponibilizado à parte autora, igualmente atualizado e corrigido, razão pela qual, em tese, o título executivo judicial ampara a apuração de eventual saldo remanescente decorrente do encontro de contas entre as partes. Todavia, a memória de cálculo apresentada pela instituição financeira não detalha suficientemente os critérios empregados para a atualização do valor objeto da compensação, tampouco demonstra, de forma analítica, a metodologia utilizada para a apuração do alegado saldo credor, o que inviabiliza, neste momento, a adequada verificação da correspondência dos cálculos com os parâmetros fixados no título executivo. Assim, intime-se a instituição financeira para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória de cálculo detalhada, discriminando os índices de atualização, os termos inicial e final adotados, bem como fundamentando a metodologia empregada para apuração do valor objeto da compensação. Deverá, ainda, apresentar planilha analítica contendo a evolução do valor de R$ 794,18 (setecentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos), demonstrando, mês a mês, a incidência dos índices de atualização utilizados, de modo a possibilitar a conferência da memória de cálculo e a verificação de sua conformidade com o título executivo judicial. Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ CLEIDENI MORAIS DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto Legal do JECCFP de São Raimundo Nonato
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