Processo 0800897-67.2024.8.14.0105

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800897-67.2024.8.14.0105
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Concórdia do Pará
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PROCESSO Nº: 0800897-67.2024.8.14.0105 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO COMARCA: VARA ÚNICA DE CONCÓRDIA DO PARÁ/PA APELANTE: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO: RONALDO RAYES - OAB SP 114.521 APELADO: FERTIAGRO COMERCIO LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT DESPACHO Trata-se de apelação cível, interposto por UNIDAS LOCADORA S.A. objetivando desconstituir a sentença de ID. 37354044, que havia extinguido o feito de origem sem resolução do mérito por desídia e abandono de causa, uma vez que a parte autora não promoveu os atos necessários para o êxito da citação da parte ré. Analisando os autos, constata-se que a parte apelante UNIDAS LOCADORA S.A. para fins de comprovação do preparo, instruiu o recurso apenas com boleto bancário e comprovante de pagamento (PJe ID nº 37354053 - Pags. 2 e 3), documentos que não atendem integralmente o regramento legal previsto no art. 1.007 do Código de Processo Civil, c/c art. 9º, § 1º, e art. 10, ambos da Lei Estadual nº 8.328 de 2015. Com efeito, a regular comprovação do preparo recursal é composta pelo relatório de contas do processo, boleto bancário e seu comprovante de pagamento, razão pela qual deveria ter o recorrente juntado o mencionado documento restante, ônus que não se desincumbiu. Desse modo, sob pena de não conhecimento do recurso, intime-se o Apelante para, no prazo de 05 dias: 1) apresentar o mencionado relatório de contas do processo, referente ao boleto bancário e ao comprovante de pagamento já anexados e, ainda, realizar a complementação do referido recolhimento, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, com a apresentação de todos os documentos exigíveis ou; 2) caso seja impossível apresentar o referido documento referente aos mencionados boleto e comprovante de pagamento acostado, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC) com a apresentação de todos os documentos legalmente exigíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Oficie-se no que couber. Após, com ou sem manifestação e em tudo certificado, conclusos. Belém do Pará, data conforme registrada no Sistema PJe. Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT Relatora

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