Processo 0800897-84.2026.8.15.0391

TJPB • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0800897-84.2026.8.15.0391
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual de Sucessões do Estado da Paraíba
Última publicação
17/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões Processo conexo aos autos do Inventário nº 0801009-87.2025.8.15.0391 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de tutela cautelar requerida em caráter antecedente, com pedido de liminar sem a oitiva da parte contrária, ajuizada originariamente perante o juízo da Vara Única de Teixeira, Estado da Paraíba, por Francisco de Assis Lima, Rejane Kátia de Lima, Rita de Kácia de Lima e Maria Kacilene de Lima em face do Espólio de Francisco de

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