Processo 0800898-40.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0800898-40.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Claudio Santos na Câmara Cível
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0800898-40.2026.8.20.0000 Polo ativo HAP VIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES, IGOR MACEDO FACO Polo passivo J. L. D. S. Advogado(s): ABRAAO DIOGENES TAVARES DE OLIVEIRA, ALYSON LINHARES DE FREITAS EMENTA: CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORDINÁRIA. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). TRATAMENTO AUTORIZADO ADMINISTRATIVAMENTE EM REDE CREDENCIADA COM DIMINUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE ATENDIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA COBERTURA DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR NOS MOLDES INDICADOS. LIMITAÇÃO IMOTIVADA E INSUFICIÊNCIA DAS TERAPIAS QUE NÃO SE ALINHA AO QUE FORA SOLICITADO. EXISTÊNCIA DE RECOMENDAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. DIREITO À SAÚDE. RESTRIÇÃO INDEVIDA DE DIREITOS OU OBRIGAÇÕES INERENTES À NATUREZA DO CONTRATO. SITUAÇÃO QUE NÃO ATENDE AO PLANO TERAPÊUTICO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE. DEVER DE FORNECIMENTO DE TODO O TRATAMENTO SOLICITADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., por seu advogado, contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, que, nos autos da Ação Ordinária (processo nº 0829032-22.2025.8.20.5106) proposta por J. L. D. S. representado, deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar que a demandada autorizasse, em 24 horas, o tratamento multidisciplinar prescrito pelo médico assistente do autor. Nas razões recursais, em suma, afirma a agravante que as terapias são oferecidas de forma adequada e satisfatória em rede credenciada. Por fim, requer a concessão do efeito suspensivo, e, no mérito, que seja acolhido o recurso. Este Relator proferiu a decisão de ID nº 36306224, indeferindo o pedido de suspensividade, até ulterior deliberação da 1ª Câmara Cível. A parte agravada apresentou contrarrazões no ID 36734999. A 9ª Procuradoria de Justiça opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (ID nº 36920125). É o relatório. VOTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento. O agravante se insurge contra decisão interlocutória que concedeu o direito ao autor, portador de Transtorno do Espectro Autista, em receber a assistência e cobertura do tratamento nos moldes expressamente solicitados pelo médico assistente, a ser realizada através de terapia nos métodos adequados. Na hipótese dos autos, além do vínculo contratual, e o reconhecimento administrativo quanto a necessidade e possibilidade do tratamento, a insurgência da parte autora restringe-se a pretensão da parte agravada em realizar atendimento com profissionais não credenciados por mera liberalidade, alegando inexistir justificativa para impor à operadora o custeio fora da rede. Em que pese as razões postas no presente recurso, entendo que não merece prosperar o pleito recursal. Com efeito, em análise dos autos, observa-se que a parte agravada, usufruidora da assistência ofertada pela agravante, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (CID 10…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados