Processo 0800898-83.2019.8.10.0058
TJMA • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800898-83.2019.8.10.0058 APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA REPRESENTANTE: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - MA APELADO(A): GABRIEL BALTAZAR FERNANDES ADVOGADO(A): LIDIANE RAMOS - OAB MA14300-A RELATORA: DESA. MARCIA CRISTINA COELHO CHAVES ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO. QUEIMADURA DURANTE INTERNAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de São Luís contra sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos em razão de queimadura sofrida pelo autor durante internação em hospital público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se está configurada a responsabilidade civil do Município pelos danos sofridos pelo paciente; (ii) estabelecer se são devidos danos morais e estéticos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo apenas conduta, dano e nexo causal. 4. O laudo pericial oficial acostado à inicial comprova que a lesão decorreu de queimadura por agente térmico durante a internação. 5. A tese defensiva de úlcera por pressão não se sustenta diante da distinção técnica entre lesão isquêmica e queimadura térmica, devidamente identificada no laudo pericial. 6. O dano moral decorre in re ipsa da dor, do sofrimento e do constrangimento experimentados pelo paciente em razão da lesão e da falha no atendimento hospitalar. 7. O dano estético resta configurado pela cicatriz permanente, ainda que localizada em região não constantemente exposta, sendo possível sua cumulação com o dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. O Estado responde objetivamente por danos causados em hospital público mediante comprovação do nexo causal. 2. A ocorrência de queimadura durante internação configura falha na prestação do serviço. 3. O dano moral é presumido em casos de lesão decorrente de erro médico. 4. O dano estético é indenizável ainda que a lesão não esteja em área permanentemente exposta.” _________________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApCiv 0485382017, Rel. Des. Raimundo José Barros de Sousa, j. 26/03/2018; TJMA, AC 00259001220128100001, Rel. Desª Angela Maria Moraes Salazar, j. 05/03/2020; TJMA, ApCiv 0033082019, Rel. Des. Cleones Carvalho Cunha, j. 24/10/2019; TJMA, ApCiv 0255432014, Rel. Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, j. 01/02/2016; STJ, Súmula 387. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Participaram do julgamento a Senhora Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves (Relatora e Presidente) e os Senhores Desembargadores, Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Paulo Silvestre Avelar Silva. Sala Virtual das Sessões da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, São Luís, no período de 22 a 28 de abril de 2026. São Luís, data do sistema. Desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves Relatora…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.