Processo 0800901-72.2025.8.10.0108
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO N. 0800901-72.2025.8.10.0108 1º APELANTE/2º APELADO: ALBERTO RODRIGUES Advogada do 1º APELANTE: JOCIMARA SANDRA SOUSA MORAES 2º APELANTE/1º APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do 2º APELANTE: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR 3° APELADA: UNIAO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDENCIA Advogado da APELADA: MARCELO NORONHA PEIXOTO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por ALBERTO RODRIGUES (1º Apelante) e BANCO BRADESCO S.A. (2º Apelante) contra sentença prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pindaré-Mirim, que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais para: a) declarar a nulidade do negócio jurídico descrito na exordial, objeto da cobrança denominada ASPECIR - UNIÃO SEGURADORA; b) condenar as partes rés, solidariamente, a restituir todas as parcelas descontadas indevidamente, em dobro; e c) condenar as partes rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Em suas razões recursais, o 1º Apelante busca a reforma parcial da sentença para que o quantum indenizatório a título de danos morais seja majorado para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aduzindo que o valor fixado em primeiro grau seria insuficiente para compensar o abalo moral sofrido e para desestimular a reiteração da prática ilícita. Requer, ainda, a adequação do termo inicial de incidência dos juros de mora e correção monetária sobre o dano material. Por sua vez, o 2º Apelante requer a reforma total do julgado, alegando, em síntese, sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que atua como mero intermediário de pagamento, sem qualquer gerência sobre a transação questionada nos autos, atribuída exclusivamente à empresa UNIÃO SEGURADORA S.A. - VIDA E PREVIDÊNCIA. Subsidiariamente, pleiteia para que a restituição se dê de forma simples, e não dobrada, bem como que seja minorada a indenização por danos morais. Em contrarrazões, o Banco Bradesco pugnou pelo desprovimento do recurso da parte consumidora e reiterou o pedido de reforma da sentença formulado em seu próprio apelo. A União Seguradora, em que pese intimada, deixou de apresentar contrarrazões. Alberto Rodrigues, por sua vez, em suas contrarrazões, pugnou pelo desprovimento do apelo manejado pelo banco. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento dos apelos, desprovimento do recurso da parte requerida e provimento do recurso da parte consumidora. É o Relatório. Decido. Prima facie, importa mencionar que, na hipótese, a prerrogativa constante do art. 932 do Código de Processo Civil, bem como o entendimento consolidado na Súmula n. 568 do Superior Tribunal de Justiça, autorizam o julgamento monocrático do presente recurso, porquanto as matérias discutidas encontram-se pacificadas no âmbito da jurisprudência pátria. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço de ambas as Apelações Cíveis e passo à análise das questões nelas suscitadas, tratando-as conjuntamente em razão da complementaridade das matérias. 1. DA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO O cerne da tese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.