Processo 0800901-87.2026.8.12.0009
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
O art. 5º, LXXIV, da CF, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos". Não obstante, o art. 99, § 3º, do CPC, estabelece que se presume (juris tantum) "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Nessa medida, sem desprezar a necessidade de amplificar o acesso à justiça dos hipossuficientes, mas visando dotar o magistrado de poderes para avaliar, em concreto, a efetiva necessida
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