Processo 0800903-05.2026.8.15.0161
TJPB • Procedimento Comum Cível
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Polo Passivo
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800903-05.2026.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Pagamento Indevido] AUTOR: LUIS COSTA REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por LUIS COSTA em face do BANCO PAN S.A., postulando a declaração de inexistência de contrato de seguro. No curso do processo as partes apresentaram termos de transação submetendo-a à homologação por este Juízo. Decido. Dispõe o artigo 840, do Código Civil, que é líc
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