Processo 0800906-27.2026.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por VALDINEI APOLONIO VIEIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida e DECLARAR irregular e inexigível, para fins de registro no Sistema de Informações de Créditos SCR, a a
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