Processo 0800906-41.2025.8.14.0025

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800906-41.2025.8.14.0025
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0800906-41.2025.8.14.0025 APELANTE: RAIMUNDO LIMA CARVALHO APELADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A RELATOR(A): Desembargadora MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO TEMA 1.061 DO STJ, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E CONSECTÁRIOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento à apelação para declarar a inexistência de contratos de empréstimo consignado, condenar ao pagamento de danos morais e à restituição de valores descontados, de forma simples e em dobro, conforme modulação do STJ. 2. A embargante sustenta omissão quanto: (i) à aplicação do Tema 1.061 do STJ; (ii) à necessidade de comprovação de má-fé para repetição em dobro; e (iii) à fixação dos consectários legais, com alegação de não aplicação da taxa SELIC. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão foi omisso quanto à análise da prova da contratação à luz do Tema 1.061 do STJ; (ii) saber se houve omissão quanto à exigência de má-fé para repetição do indébito em dobro; e (iii) saber se há omissão quanto à definição dos consectários legais, especialmente quanto à aplicação da taxa SELIC. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC, art. 1.022), não se prestando à rediscussão do mérito. 5. Não há omissão quanto ao Tema 1.061 do STJ, pois o acórdão enfrentou expressamente o ônus probatório da instituição financeira, concluindo pela ausência de prova robusta da contratação diante da impugnação da assinatura. 6. Inexiste omissão quanto à repetição do indébito, tendo o acórdão aplicado entendimento consolidado do STJ que dispensa a comprovação de má-fé, além de observar a modulação temporal fixada pela Corte Superior. 7. Também não há omissão quanto aos consectários legais, pois o acórdão estabeleceu critérios de correção monetária e juros com base nos arts. 389 e 406 do Código Civil, sendo a pretensão de aplicação exclusiva da SELIC mero inconformismo. 8. A pretensão recursal revela reiteração de argumentos já analisados, caracterizando tentativa de rediscussão do mérito, o que é incompatível com a via dos embargos declaratórios. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito, sendo cabíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma suficiente as questões controvertidas, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A insurgência contra fundamentos adotados no julgamento, sem demonstração de vício, configura mero inconformismo e impõe a rejeição dos aclaratórios.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.026, §2º; CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 389 e 406, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 2507115/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 04/11/2024; STJ, EDcl no AgInt nos EREsp 1.552.880/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 07/03/2023; STJ, Tema 1.061 (REsp 1.846.649/MA, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 24/11/2021).…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados