Processo 0800906-58.2024.4.05.8400
TRF5 • Ação Civil Pública Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 0800906-58.2024.4.05.8400 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF REU: CONSTEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) REU: RONALD CASTRO DE ANDRADE - RN5978 DECISÃO Cuida-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da CONSTEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, objetivando provimento jurisdicional que determine à parte ré a recuperação ambiental na área objeto do auto de infração nº G2QSQ2A2 e que se abstenha de realizar novas intervenções na referida APP. Em audiência, a empresa demandada Constel comprometeu-se a apresentar proposta de acordo consistente nas medidas de proteção da área degradada, agendando-se uma reunião presencial na Procuradoria da República para análise conjunta do plano apresentado pela demandada. O Ministério Público Federal informou a realização de audiência extrajudicial entre MPF, Constel e um representante do IBAMA, oportunidade em que ficou acordado que o Parquet encaminharia a proposta de PRAD ao IBAMA para parecer técnico. Informou ainda que o IBAMA sugeriu algumas mudanças no PRAD, conforme termos da Informação Técnica nº 1/2025-EMI-RN/Difis- RN/Supes-RN. A CONSTEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA manifestou ciência e integral acatamento das modificações sugeridas pelo IBAMA na Informação Técnica nº 1/2025EMIRN/DIFISRN/SUPESRN, apresentando memorial e projetos abrangendo as proposições do órgão ambiental. Em nova audiência, a equipe técnica do IBAMA não compareceu, alegando a Procuradoria Federal que a intimação não foi tempestiva. Diante da manifestação do MPF em audiência, que reputou necessária a manifestação conclusiva da autarquia ambiental, foi concedido ao IBAMA prazo para que se pronunciasse sobre a documentação complementar apresentada pela Constel Construções e Empreendimentos Ltda., indicando se as mudanças efetivadas no PRAD foram satisfatórias e se o plano de recuperação estaria apto a ser aprovado. A CONSTEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA pontuou que, em consulta ao Processo Administrativo nº. 00807.008339/2025-35, a Equipe de Monitoramento e Informações Ambientais da Divisão de Fiscalização da Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte já havia apresentado naqueles autos a informação requisitada pelo Juízo e pelo Ministério Público Federal, por meio da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 7/2025-EMI-RN/DIFI S-RN/SUPES-RN, tendo o técnico ambiental da autarquia reputado as proposições inseridas no projeto como satisfatórias quanto à recuperação da área elencada, não havendo nenhuma observação a ser pautada. Com a anuência do órgão técnico ambiental sobre as mudanças no PRAD efetuadas pela Constel, o Ministério Público Federal requereu a homologação do acordo firmado entre as partes, consistente na execução integral do PRAD apresentado pela Constel (ids 107351093 e 107349457). A CONSTEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA manifestou expressa anuência com os termos propostos para transação, comprometendo-se a executar o projeto para a área sub judice nos termos dos projetos que foram acolhidos para fins de PRAD (Ids 107351093 e 107349457). O acordo foi homologado por sentença (id. 107350101). Após o trânsito em julgado da sentença, adveio manifestação da empresa demandada para "informar que, a despeito da imediata comunicação do teor da r. sentença de ID 4058400.16921345 à ínclita Superintendência do IBAMA no Estado do Rio Grande do Norte e, ainda, da confirmação de ciência e…
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