Processo 0800906-79.2025.8.15.0941

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800906-79.2025.8.15.0941
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
Última publicação
07/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA Fórum “Conselheiro Luiz Nunes Alves”. Rua Projetada, s/n - Centro - Água Branca/PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: agb-vuni@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0800906-79.2025.8.15.0941 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: ADEMILTON LUCINDO DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Cuida-se de indenização material e moral c/c repetição de indébito, ajuizada por ADEMILTON LUCINDO DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO. Aduz que sofre vários descontos indevidos na sua conta bancária, e que não os reconhece. Requereu a gratuidade judiciária, bem como a declaração de nulidade do contrato, com restituição dos valores descontados, em dobro, além de incidência de danos morais. Determinou-se, no id. 156654354, a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial para comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica, bem como para demonstrar o interesse de agir, comprovando a tentativa frustrada de resolução administrativa da controvérsia, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No mesmo ato, com base no princípio da lealdade processual, determinou-se que o autor emendasse uma das petições de uma das demandas ajuizadas, incluindo os contratos que embasaram as demais demandas (“extensão iniciais do dano”), e a requerer a desistência das demais demandas, notadamente porque ingressou com as ações de nº 0800895-50.2025.8.15.0941, 0800899-87.2025.8.15.0941, 0800906-79.2025.8.15.0941 e 0800896-35.2025.8.15.0941, contra o mesmo réu, em todas visando a cessação de encargos que aduz não ter contratado. A parte autora, regularmente intimada, limitou-se a colacionar os mesmos documentos já juntados na exordial, alegando, genericamente, sua impossibilidade de arcar com as custas processuais, e a argumentar sobre a desnecessidade de resolução administrativa prévia. Também afirmou que "não se trata de fracionamento de ações, mas de contratos distintos, que não podem ser pedidas numa mesma ação, pois possuem objetos e pedidos totalmente diferentes", e, por esta razão, deixou de atender a ordem de emenda para unificar as ações do autor, ajuizadas contra o mesmo réu. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA É pacífico, na jurisprudência pátria, o entendimento de que custas processuais possuem natureza tributária, consideradas como taxas judiciárias, devidas pela prestação de serviços públicos de natureza forense, portanto, submetem-se ao regime jurídico-constitucional tributário (precedentes STF e STJ). A gratuidade de justiça, benefício a ser concedido à pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem como efeito a suspensão da exigibilidade da obrigação decorrente da sucumbência (art. 98, §3º, do CPC). Não se trata de isenção da taxa, hipótese de exclusão do crédito tributário, que necessitaria de lei específica. A obrigação tributária permanece, mas a sua exigibilidade fica suspensa, não podendo ser cobrada. Assim, a fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela autora, conforme faculta o art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, e observando o disposto na Portaria Conjunta n. 02/2018…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados