Processo 0800906-92.2022.8.14.0042

TJPA • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0800906-92.2022.8.14.0042
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
Vara Única de Ponta de Pedras
Última publicação
13/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PONTA DE PEDRAS PROCESSO: 0800906-92.2022.8.14.0042 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: PAULO RAFAEL RODRIGUES MARTINS Endereço: Rio Cachoeirina, S/N, Sítio Presente de Deus, Zona Rural, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 RÉU: ADENOR TALINO RIBEIRO Endereço: 15 DE JANEIRO INVASAO NOVA VIDA, 165, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66813-640 Nome: SEBASTIANA CONCEIÇÃO CORREA Endereço: Rio Cachoeirinha, Zona ribeirinha, PONTA DE PEDRAS - PA - CEP: 68830-000 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de interdito proibitório com pedido de tutela de urgência ajuizada por PAULO RAFAEL RODRIGUES MARTINS em face de ADENOR TALINO RIBEIRO e SEBASTIANA CONCEIÇÃO CORREA, qualificada nos autos (Num. 84142417). Narrou o autor que reside em Ponta de Pedras há aproximadamente oito anos, tendo adquirido de Marcelino Talino Ribeiro, em 06 de janeiro de 2020, imóvel rural denominado Sítio Presente de Deus, anteriormente conhecido como Sítio São Miguel, situado no Rio Cachoeirinha, zona rural, com área de 21 hectares e 63 ares, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Alegou que Marcelino havia recebido tal fração por doação de Adenor Talino Ribeiro, seu irmão, conforme escritura particular datada de 05 de julho de 2018. Sustentou que após construir sua residência e estabelecer cultivos no imóvel, passou a sofrer ameaças contínuas por parte do requerido Adenor Talino Ribeiro, seu vizinho confinante, que teria manifestado intenção de tomar parcela da área adquirida, praticando atos de turbação à sua posse. Requereu a concessão de tutela de urgência e, ao final, a procedência do pedido para que os réus fossem proibidos de molestar sua posse. Juntou documentos (Num. 84142420, 84142423, 84142426, 84142431, 84142432). A tutela de urgência foi deferida e designada audiência de conciliação (Num. 85706163). Audiência de conciliação realizada o advogado da parte autora, requereu prazo para emendar a petição inicial com a inclusão de novo polo passivo nos autos, ficando deferido o prazo de 15 dias proceder o aditamento da petição inicial com a inclusão da nova relação processual que entender pertinente. (Num. 87094767) Emenda à inicial (Num. 87543338) para regularizar o polo passivo, onde devem figurar ADENOR TALINO RIBEIRO e SEBASTIANA CONCEIÇÃO CORREA. Emenda recebida (Num. 100791468) e determinada a Citação dos Requeridos para Contestar Citado, o requerido Adenor Talino Ribeiro apresentou contestação (Num. 133211030), na qual sustentou que em 05 de julho de 2018 doou a Marcelino Talino Ribeiro fração do Sítio São Miguel com as seguintes medidas: 200 metros de frente, 1.007 metros de comprimento e 120 metros de fundos. Sustentou que o autor, ao adquirir a área de Marcelino, não respeitou as medidas constantes do termo de doação, adentrando na propriedade do contestante e ocupando área superior à efetivamente vendida. Requereu a improcedência da demanda, a realização de perícia in loco e a produção de provas. Juntou documentos (Num. 133211031, 133211032, 133211033, 133211034). A parte autora apresentou réplica (Num. 134339206), rebatendo os argumentos da defesa. Proferida decisão de saneamento (Num. 134825742), foram delimitados os pontos controvertidos e mantida a distribuição ordinária do ônus da prova. Designada audiência de instrução e julgamento, foi colhido o depoimento de Marcelino Talino Ribeiro, irmão do requerido Adenor, ouvido…

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