Processo 0800907-79.2023.8.12.0048
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar a nulidade das cobranças descritas na inicial, quanto aos serviços intitulados Cartão de crédito Consignado BMG e "Empréstimo Consignado - Itaú"; b) condenar cada requerido a pagar à parte autora, a título de indenização por dano moral, o valor de R$3.000,00 (três mil reais); c) condenar os requeridos à devolução simples dos valores descontados, quais sejam: R$7.21
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