Processo 0800908-24.2024.8.10.0068

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800908-24.2024.8.10.0068
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Arame
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME/MA Processo nº 0800908-24.2024.8.10.0068 [Receptação] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros REQUERIDO: MARCOS DIONE SANTOS SILVA SENTENÇA Vistos etc. O Ministério Público do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, ofereceu denúncia em face de Marcos Dione Santos Silva, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática do crime de receptação simples, conforme a tipificação contida no artigo 180, caput, do Código Penal Brasileiro. De acordo com a narrativa fática exposta pela peça acusatória, o acusado teria adquirido uma motocicleta marca Honda, modelo CG/150 FAN ESI, de cor preta e placas OIW 6122, sabendo ou devendo saber que o referido bem era produto de crime anterior. O furto do veículo teria ocorrido em 19 de fevereiro de 2017, por volta das 02:00 horas, nas dependências do Parque de Vaquejada Augustino Pernambucano, situado no município de Arame/MA. O veículo pertencia ao senhor Valdivan Silva de Sousa, embora no momento do crime estivesse sendo utilizado pelo filho deste, de nome Idevan Lima de Sousa. A denúncia, que também foi apresentada em desfavor dos corréus ALKIMAR DA COSTA SILVA e RENAN ALVES ALMEIDA, no bojo do processo originário de nº 0800426-81.2021.8.10.0068, foi formalmente recebida por este juízo em 07 de outubro de 2021, conforme a decisão interlocutória de ID 126844053. O acusado Marcos Dione Santos Silva foi devidamente citado e, após a nomeação de defensora dativa para suprir a inércia, apresentou sua resposta à acusação em 30 de março de 2023 (ID 126844101). No curso do processo, sobreveio decisão determinando o desmembramento do processo originário em relação ao acusado Marcos Dione Santos Silva, em razão do estágio processual diferenciado em relação aos corréus, passando a ação penal contra ele instaurada a tramitar sob o número atual de 0800908-24.2024.8.10.0068. Superada a análise das hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal, o magistrado condutor ratificou o recebimento da denúncia, afastou a preliminar de inépcia e designou data para a instrução do processo. Em manifestação de ID 174147541, defensora dativa anteriormente nomeada renunciou ao encargo por motivo de foro íntimo. A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 20 de março de 2026, realizada integralmente por meio de videoconferência via plataforma Google Meet, em observância às diretrizes da Portaria 692/2026 do Tribunal de Justiça do Maranhão. Para o ato, foi nomeado novo defensor dativo ao réu. Durante o ato processual, procedeu-se à oitiva da vítima Idevan Lima de Souza e da testemunha de acusação Valdivan Silva de Souza. Deixou-se de realizar o interrogatório do réu em razão da ausência injustificada deste, embora estivesse regularmente intimado para o ato. Após o encerramento da instrução probatória, as partes foram intimadas para a apresentação de alegações finais por memoriais. O Ministério Público, em manifestação de ID 175978353, sustentou a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade superveniente. Por sua vez, a Defesa, em seus memoriais de ID 176112657, corroborou o pedido de reconhecimento da prescrição, pleiteando a extinção da punibilidade e, no mérito, reiterou as teses de absolvição por insuficiência de provas quanto ao elemento subjetivo do tipo penal. Vieram os autos conclusos. É o relatório.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados