Processo 0800909-79.2026.8.12.0101
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Sentença: "Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único do CPC, indefere-se a petição inicial, julgando-se extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Arquivem-se. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se."
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