Processo 0800911-18.2021.8.14.0053

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800911-18.2021.8.14.0053
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE SÃO FELIX DO XINGU/PA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800911-18.2021.8.14.0053 APELANTE: DIVA PEREIRA MACIEL RIOS, VILDA PEREIRA MACIEL DA SILVA e JOSÉ FRANCISCO PEREIRA APELADO: JOEL DE ALMEIDA RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação de interdito proibitório sem resolução do mérito por abandono da causa. Os apelantes alegaram nulidade da sentença por ausência de intimação pessoal e requereram o prosseguimento do feito ou a homologação de acordo celebrado entre as partes. No curso do recurso, foi constatada irregularidade na representação processual dos recorrentes, que não foi sanada apesar de prévia intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o recurso pode ser conhecido diante da ausência de regularização da representação processual dos apelantes após intimação específica para saneamento do vício. III. RAZÕES DE DECIDIR A representação processual válida constitui pressuposto indispensável à admissibilidade recursal e pode ser examinada de ofício em qualquer grau de jurisdição. A procuração apresentada continha vícios formais relevantes, sem mandato regular de todos os recorrentes, motivo pelo qual foi determinada sua regularização. O não atendimento da determinação judicial para sanar a irregularidade impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC e da jurisprudência consolidada do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido. Tese de julgamento: A regularidade da representação processual constitui requisito de admissibilidade recursal. O relator deve oportunizar a correção do vício de representação processual antes de aplicar a sanção processual cabível. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual conduz ao não conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, § 2º, I, 485, IV, e 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.785.011/PR, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26.02.2024; STJ, AgInt no REsp nº 1.993.148/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.08.2022; STJ, EDcl no AgInt no AREsp nº 2.440.350/SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.06.2024. DECISÃO MONOCRÁTICA O EXMO. SR. DESEMBARGADOR LEONARDO DE NORONHA TAVARES (RELATOR): Trata-se de Apelação Cível interposta por José Francisco Pereira, Vilda Pereira Maciel da Silva e Diva Pereira Maciel Rios contra a sentença proferida pelo Juízo da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA, que, nos autos de Ação de Interdito Proibitório, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, por entender caracterizada a inércia da parte autora. Na origem, os autores ajuizaram demanda possessória em face de Joel de Almeida, buscando proteção contra alegada ameaça à posse do imóvel objeto da lide. Durante a tramitação processual, foi informado que as partes haviam celebrado acordo, sendo determinada a complementação de documentos necessários à sua homologação. Diante da ausência de manifestação da parte autora no prazo concedido, o magistrado extinguiu o feito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados