Processo 0800911-64.2025.8.19.0012

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800911-64.2025.8.19.0012
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 2º Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 3º Andar - Sala 321, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo:0800911-64.2025.8.19.0012 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSINETE DA CONCEICAO SUDRE BENTO RÉU: MUNICIPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por ROSINETE DA CONCEIÇÃO SUDRÉ BENTO em face do MUNICÍPIO DE CACHOEIRAS DE MACACU, conforme petição inicial e documentos do index 184365613. A autora alega, em síntese, que sua residência, localizada no bairro Ribeira, foi invadida por águas de enchente, esgoto e lama em dois períodos distintos: entre 21 e 24 de março de 2024 e entre 05 e 06 de abril de 2025. Sustenta que o evento causou a perda de diversos móveis e avarias no imóvel. Atribui a responsabilidade ao ente municipal por omissão no dever de manutenção e limpeza dos istema de drenagem, em especial das manilhas da rua, que estariam obstruídas. Requereu a condenação do réu ao pagamento de R$ 6.569,99 a título de danos materiais, R$ 10.000,00 por danos morais, além da obrigação de fazer consistente na manutenção da rede de escoamento. Despacho do index 186469448 deferindo a gratuidade de justiça à autora. O Município apresentou contestação no index 195841296, defendendo a aplicação da responsabilidade civil subjetiva e a ausência de dolo ou culpa. Argumentou que realiza serviços periódicos de desobstrução e que executou obras de drenagem em logradouros vizinhos. Invocou a ocorrência de força maior pela intensidade das chuvas e sustentou a existência de culpa da vítima, uma vez que o imóvel estaria abaixo do nível da rua e haveria descarte irregular de resíduos por particulares. Impugnou a existência de danos morais e o valor dos danos materiais. Réplica no index 204966208. Decisão saneadora no index 210110202, sendo deferida a produção de prova pericial de engenharia. O laudo pericial foi acostado aos autos no index 260612409, seguido de manifestação das partes (261885830 - autora e 266735688 - réu). É o relatório. DECIDO. No sistema jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado por condutas omissivas é, por regra, subjetiva. Isso significa que, para o dever de indenizar, deve-se comprovar que o serviço público não funcionou, funcionou mal ou funcionou tardiamente (a chamada "falta do serviço"). O princípio da eficiência, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, impõe à Administração Pública o dever de atuar com presteza e qualidade na prestação de serviços essenciais, o que inclui o saneamento básico e o escoamento de águas pluviais. No caso concreto, o laudo pericial foi contundente ao informar que o Município não realizou qualquer intervenção preventiva ou manutenção de desentupimento nas manilhas da Rua Maria Madalena Ambrósio nos últimos quatro anos. Vejamos a resposta do Expert ao primeiro quesito da autora: "Foi constatado que não houve nenhum tipo de intervenção na via pública denomida Rua Maria Madalena Ambrósio, antiga Rua "G", onde reside a Autora.". O perito destacou que a obstrução do sistema municipal de escoamento é fator determinante para o refluxo de águas. Além disso, observou-se que o Município falhou no dever de fiscalização quanto ao correto assentamento de materiais de construção em logradouros públicos, o que contribui para o assoreamento das manilhas. Embora o réu alegue ter realizado obras em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados