Processo 0800912-93.2026.8.23.0047

TJRR • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0800912-93.2026.8.23.0047
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
Vara Cível Única de Rorainópolis - 1º Titular
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des. José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: rlis@tjrr.jus.br Proc. n. 0800912-93.2026.8.23.0047 DESPACHO Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais e Pedido Liminar ajuizada por ELIENE GUEDELHA DE LIMA em face de SR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. A gratuidade da justiça é um privilégio e, como tal, só se justifica em situações excepcionais, quando se trata de não afastar da tutela jurisdicional àqueles que são carentes de recursos, o que, efetivamente, seria odioso e atentatório aos princípios regentes do Estado Democrático de Direito. Nesse sentido é o art. 5.º, LXXIV da Constituição Federal o qual prevê: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos” (destaquei). Embora o autor tenha juntado comprovante de Cadastro Único e Declaração de Hipossuficiência, a documentação apresentada revela-se insuficiente para a comprovação da hipossuficiência necessária à isenção das custas processuais, vez que meramente declaratórios. Diante do exposto, para exame da gratuidade de justiça, assinalo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte interessada traga aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, comprovante de renda sua e de eventual cônjuge constituída, no mínimo, pelos 03 últimos holerites ou documento correspondente; b) cópia dos outros extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses, que deverá conter, no mínimo, o saldo contido na conta bancária; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses que deverá conter, no mínimo, o valor da fatura da parte requerente e do eventual cônjuge, ou declaração de que a parte autora e o cônjuge não possuem cartões de crédito; d) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou informação de que são isentos; Apresentada a documentação, retornem os autos conclusos para DECISÃO. Expedientes necessários. Cumpra-se. Rorainópolis, data e assinatura no sistema. RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis

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