Processo 0800913-74.2024.8.10.0091

TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0800913-74.2024.8.10.0091
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única de Icatu
Última publicação
01/06/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (4)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

Processo nº. 0800913-74.2024.8.10.0091 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: RAIMUNDO JOSE SOUSA SANTOS e outros Requerido(a): ADRIANO MATOS COSTA, LUIS ROBERTO OLIVEIRA DUTRA, CARLOS EDUARDO ALVES AIRES Advogado: FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA, OAB-MA n° 5385-A FINALIDADE: Intimação do(s) advogada, FLAVIA COSTA E SILVA ABDALLA, OAB-MA n° 5385-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: SENTENÇAO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou a presente Ação Penal Pública oferecendo denúncia contra os acusados ADRIANO MATOS COSTA, LUIS ROBERTO OLIVEIRA DUTRA e CARLOS EDUARDO ALVES AIRES, pela prática de infrações descritas nos termos do Art. 129, § 1º, I, Do Código Penal, Art. 14, Caput, Da Lei 10.826/03 e Art. 244-B, Do ECA.Consta na denúncia:"De acordo com o que restou investigado no incluso inquérito policial, no dia 11/10/2023, os denunciados lesionaram gravemente a vítima Raimundo José Sousa Santos, conhecido como “Juruma”. Conforme apurado, no dia do fato, o ofendido se encontrava no bairro Baiacuí, Icatu/MA, para adquirir drogas, quando o acusado Adriano Matos Costa, vulgo “Tigrinho”, o teria confundido com um membro de uma facção rival. Ato contínuo, “Tigrinho”, acompanhado dos demais denunciados, bem como dos adolescentes Riquelme Santos e Santos (16 anos, à época dos fatos) e Valdemir da Silva Garcês, vulgo “Bajola” (17 anos, à época dos fatos), passaram a agredir a vítima em via pública. De acordo com o vídeo gravado das agressões, constata-se que o adolescente Riquelme (bermuda vermelha e torso nu), aplica golpes de facão lateralizado (panada). O também adolescente Valdemir, vulgo “Bajola” (bermuda vermelha e camisa roxa), incialmente agride o ofendido com os próprios punhos e, em certo momento, toma o facão de Riquelme e passa também a aplicar golpes de facão lateralizado. Carlos Eduardo, vulgo “Bica” (camisa preta e bermuda cinza), também faz uso dos próprios punhos. Luis Roberto (bermuda preta e torso nu) também acompanha o grupo, com uma chinela em punho, cercando a vítima. Adriano Matos, vulgo “Tigrinho” (camisa roxa e calça longa preta), acompanha o grupo desde o início das agressões e, na posse de uma faca pequena, desliza contra as costas e braços da vítima, causando as lesões que foram visualizadas no relatório de investigação. Consta ainda que “Tigrinho” arremessou duas pedras contra a cabeça do ofendido e desferiu disparos de arma de fogo contra ela, com um revólver que sacou de sua cintura. A vítima, após sofrer as agressões, procurou ajuda no hospital de Icatu/MA, e de lá informou a Polícia sobre o seu estado de saúde, que registrou por foto suas lesões e fez relatório sobre as circunstâncias de sua hospitalização. Consta que, em razão da gravidade dos ferimentos, o ofendido precisou ser encaminhado para São Luis, onde se submeteu a cirurgia para remoção do projetil alojado. Assim, materialidade e autoria delitivas comprovadas pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, bem como pelos exames de corpo de delito indireto págs.31/32, pelo relatório de missão à pág. 05, prontuário médico (págs. 06 e 10/14), registros fotográficos (págs. 06/07), todos de id. 122870724, além dos vídeos anexos."Exames de corpo de delito indireto págs.31/32, relatório de missão à pág. 05, prontuário médico (págs. 06 e 10/14), registros fotográficos (págs. 06/07), todos de id. 122870724.Denúncia recebida em 19/08/2024 (id. 126699799).Resposta à acusação apresentada por Adriano Matos…

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