Processo 0800914-25.2024.8.12.0052
TJMS • Inventário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Diante do exposto, determino: A) Postergo a análise dos pedidos de gratuidade da justiça (inicial de f. 2 e habilitação de f. 18) para após a apuração de haveres e a definição do valor final da causa; B) Intime-se o credor da habilitação de crédito de f. 134-135 para que, em 5 (cinco) dias, regularize o seu requerimento na forma do art. 642, § 1º, do CPC; C) Indefiro o pedido de inclusão da inventariante como administradora não sócia (f. 201), devido à preclusão da matéria decidida à f. 129; D)
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