Processo 0800914-59.2026.8.14.0000
TJPA • Conflito de Competência Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - 0800914-59.2026.8.14.0000 SUSCITANTE: JUIZO DE DIREITO DA 6ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BELEM SUSCITADO: 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM RELATOR(A): Desembargador JOÃO BATISTA LOPES DO NASCIMENTO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA COM REIVINDICATÓRIA E IMISSÃO NA POSSE. ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO EM CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. COMPETÊNCIA FIXADA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO DO JUÍZO ORIGINÁRIO. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém em face do Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos de ação demarcatória cumulada com reivindicatória, imissão na posse e tutela antecipada, proposta por Wellington Luiz Duarte Pinheiro contra Samuel Paiva de Souza. 2. A parte ré apresentou contestação com reconvenção, arguindo aquisição da área litigiosa por usucapião, após o que o Juízo da 13ª Vara declinou da competência, entendendo tratar-se de matéria afeta a Vara com atribuição de registros públicos. 3. Redistribuído o feito, o Juízo da 6ª Vara suscitou o conflito, sustentando que a competência deve ser fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevante a posterior alegação de usucapião em sede defensiva ou reconvencional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a arguição de usucapião em contestação com reconvenção tem aptidão para deslocar a competência fixada no momento da distribuição da ação principal para Vara com atribuição de registros públicos. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Nos termos do art. 43 do CPC, a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes modificações posteriores, consagrando-se a regra da perpetuatio jurisdictionis. 6. A ação originária possui natureza demarcatória e reivindicatória, com pretensão de definição de limites e reconhecimento de domínio, não se confundindo com ação autônoma de usucapião. 7. A usucapião arguida em defesa possui caráter incidental, podendo conduzir à improcedência do pedido autoral, mas não transforma automaticamente a demanda em ação de usucapião nem desloca a competência já estabilizada. 8. Eventual incompatibilidade quanto à pretensão reconvencional deve ser resolvida pelo juízo originário, mediante exame de admissibilidade, não sendo juridicamente adequado transferir a ação principal em razão de estratégia defensiva superveniente. IV. DISPOSITIVO 9. Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente para declarar competente o Juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém para processar e julgar a ação originária nº 0902512-65.2022.8.14.0301. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER e JULGAR PROCEDENTE o conflito, nos termos do voto do eminente Desembargador Relator. Belém, data registrada no sistema. Desembargador Juiz João Batista Lopes do Nascimento Relator RELATÓRIO Trata-se de Conflito Negativo de Competência Cível suscitado pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém em face do Juízo de Direito da 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da ação originária nº 0902512-65.2022.8.14.0301, proposta por Wellington Luiz Duarte Pinheiro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.