Processo 0800916-75.2025.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
SENTENÇA I - Relatório: ELIANE SALETE BLOS VEIGA XAVIER, qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇAO DE COBRANÇA DE ABONO DE PERMANÊNCIA em desfavor do MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS, também qualificado, alegando, em síntese, que: - é servidora pública municipal efetiva desde 22 de abril de 2004, ocupando o cargo de Especialista em Educação; - preencheu todos os requisitos legais para a aposentadoria voluntária em 20 de setembro de 2023, conforme certidão e simulação emitidas pela PREVMMAR; - apesa
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