Processo 0800917-78.2026.8.12.0029
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Decisão de fls.63/65: Ante o exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência reclamada para o fim de determinar que a parte Requerida se ABSTENHA de realizar qualquer débito, desconto, retenção, compensação, lançamento a débito, bloqueio ou apropriação de valores na conta de recebimento salarial do Autor relacionadas a compras efetuadas de forma on-line a partir da data de 23/01/25, sob pena de fixação de multa a ser oportunamente arbitrada. Intime-se a parte requerida desta decisão, citando-a p
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