Processo 0800917-87.2026.8.12.0026
TJMS • Reconhecimento e Extinção de União Estável
Última movimentação
I - Considerando a verossimilhança das alegações trazidas pela parte autora e que não há nos autos indícios do abuso no requerimento da gratuidade judiciária, defiro-lhe, por ora, os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC. II - Inclua-se em pauta data para realização de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré, pessoalmente, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a sessão, nos termos do artigo 695
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