Processo 0800918-73.2024.8.18.0059
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0800918-73.2024.8.18.0059 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIVALDO DE CASTRO POMPEU RÉU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Trata-se Ação de Revisão de Contrato de Consórcio Cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por Lucivaldo de Castro Pompeu em face de Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., devidamente qualificados. Em síntese, a parte autora narra ter aderido ao grupo de consórcio nº 43744, Cota nº 342, com valor de carta de crédito de R$ 33.183,54, destinado à aquisição de motocicleta Honda/POP 110I Branca, chassi 9C2JB0100RR046380 (ano/modelo 2024), sendo posteriormente contemplada por lance na assembleia nº 40 (20/12/2023), com diluição do lance nas parcelas vincendas. Alega que, após a contemplação, o valor das parcelas elevou-se de forma excessiva e imprevisível, comprometendo sua capacidade financeira; que a taxa de seguro de vida foi imposta sem sua livre anuência (venda casada); que existiu cobrança de tarifa de avaliação do bem; e que lhe foram causados danos morais pelos constrangimentos sofridos. Requer: (a) revisão das parcelas com limitação a 30% de sua renda mensal; (b) declaração de nulidade e devolução dos valores pagos a título de seguro e tarifa de avaliação do bem; (c) repetição do indébito em dobro; (d) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00; (e) abstenção de inserção de seu nome em cadastros de inadimplentes; (f) inversão do ônus da prova; e (g) gratuidade de justiça. Devidamente processada, a inicial foi recebida por decisão de 06/11/2024, que também deferiu a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). A ré apresentou Contestação em 26/11/2024, arguindo preliminarmente: (i) conexão com a ação de busca e apreensão nº 0800769-77.2024.8.18.0059, em trâmite neste juízo; e (ii) ausência de interesse processual, ante a inexistência das cobranças impugnadas no contrato de consórcio. No mérito, pugnou pela improcedência total dos pedidos, sustentando: a natureza peculiar do consórcio (autofinanciamento, regido pela Lei nº 11.795/2008), a legalidade da variação das parcelas em função do valor do bem base fixado pelo fabricante, a validade da cobrança de seguro de quebra de garantia (Circular BACEN nº 3.432/2009), a inexistência de tarifa de avaliação do bem, a mora contratual do autor desde fevereiro/2024, a inaplicabilidade da Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) a contratos com garantia real, e a ausência de dano moral indenizável. O autor apresentou Réplica em 07/03/2025, rebatendo as preliminares e reiterando as teses da inicial, especialmente quanto à necessidade de transparência nas relações de consumo e à imprescindibilidade de perícia contábil para apuração de eventuais cobranças indevidas. Por despacho de 03/11/2025, as partes foram intimadas para especificar provas e manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado. A ré manifestou-se (19/11/2025) pugnando pelo julgamento antecipado, ao passo que o autor (24/11/2025) requereu a produção de prova pericial contábil, arguindo a imprescindibilidade da perícia para aferição da metodologia de cálculo das parcelas, verificação de cobranças e quantificação de eventual indébito. É o relatório. Passo a decidir. 2.1. Do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.