Processo 0800919-89.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0800919-89.2026.8.18.0026 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] APELANTE: GIZELDA RAMOS DE MACEDO MENDES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. “APLIC. INVEST FACIL”. MOVIMENTAÇÕES AUTOMÁTICAS EM CONTA BANCÁRIA SEM COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILICITUDE DA CONDUTA, MAS AFASTOU A REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 35 DO TJPI. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. INEXISTÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta por GIZELDA RAMOS DE MACEDO MENDES, contra sentença parcialmente procedente proferida nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais c/c Cobrança por Repetição de Indébito c/c Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica ajuizada em face de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. A sentença recorrida lançada ao id.: 33267023 julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para: (a) condenar a instituição financeira requerida a cancelar/descontinuar o produto “APLIC. INVEST FACIL” na conta da autora, liberando o resgate de todos os valores aplicados para a respectiva conta corrente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); (b) condenar o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), acrescidos de juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária pelo INPC a partir da publicação da sentença. O magistrado singular afastou o pedido de repetição de indébito, sob o fundamento de inexistência de prejuízo patrimonial, ao entender que os valores movimentados sob a rubrica “APLIC. INVEST FACIL” correspondiam a aplicações automáticas passíveis de resgate imediato, permanecendo na esfera patrimonial da autora. Condenou, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Em suas razões recursais (ID.: 33267025), a recorrente argumenta que a sentença merece reforma parcial, aduzindo, em síntese: (a) que a movimentação automática denominada “APLIC. INVEST FACIL” ocorreu sem qualquer autorização ou manifestação válida de vontade da consumidora; (b) que a instituição financeira não apresentou instrumento contratual apto a comprovar a regular contratação do serviço; (c) que a prática adotada pelo banco viola normas do Código de Defesa do Consumidor e disposições da Resolução BACEN nº 2.878/2001; (d) que a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconhece a ilicitude da movimentação automática sem autorização e admite a restituição em dobro dos valores movimentados; (e) que restou configurado dano moral indenizável, em razão da cobrança indevida e da vulnerabilidade da autora, pessoa idosa e hipossuficiente; (f) que o quantum indenizatório arbitrado em R$ 1.500,00…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.