Processo 0800920-45.2021.8.18.0060
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800920-45.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: BERNARDO LOPES DE BRITO, MARIA LUZIA LOPES DE BRITO SANTOS, JOSE ROBERTO LOPES DE BRITO, FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BRITO APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação provida para declarar a nulidade do contrato de empréstimo impugnado, em razão do descumprimento da regra prevista no art. 595 do Código Civil e da ausência de comprovação idônea da entrega dos valores, condenando o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por danos morais. I. RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta porBERNARDO LOPES DE BRITO, em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS movida em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, ora apelado. Sentença: o magistrado de piso julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de que o banco comprovou a formalização do contrato, com a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas, somada à comprovação da disponibilização do numerário, aplicando o princípio do venire contra factum proprium ante a ausência de juntada de extrato bancário pela parte autora. Recurso: irresignado, o apelante interpôs o presente recurso defendendo a nulidade de pleno direito da contratação, em decorrência de violação ao disposto no artigo 595 do CC. Sustenta, ainda, que, por ser pessoa idosa e analfabeta, a validade do pacto estaria condicionada à estrita observância das formalidades legais, argumentando que o instrumento juntado pela instituição financeira carece de regularidade. Alega também a ausência de repasse efetivo do numerário, aduzindo que os documentos apresentados pela defesa constituem telas unilaterais desprovidas de dados de controle. Pugna, ao final, pela reforma da sentença para declarar a nulidade do contrato, com a repetição em dobro do indébito e a condenação do apelado ao pagamento de indenização por danos morais. Contrarrazões: a parte apelada apresentou defesa, arguindo preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade e, no mérito, pugnando em suma pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção da sentença em todos os seus termos, diante da validade do negócio jurídico e do efetivo recebimento dos valores. É o relato do necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.A. DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO Presentes os requisitos da tempestividade, cabimento, legitimidade e interesse, sendo dispensada a comprovação de recolhimento do preparo, em decorrência da gratuidade da justiça, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo. Conheço da apelação, em razão do cumprimento de seus requisitos de admissibilidade. Rejeito a preliminar de dialeticidade, posto que as razões recursais combatem devidamente os alicerces da sentença combatida. II.B. DO MÉRITO II.B.1. DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CASO Cumpre pôr em relevo que à situação em apreço aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Os partícipes da relação processual têm suas situações amoldadas às definições jurídicas de consumidor e fornecedor, previstas, respectivamente, nos artigos 2º e 3º do CDC. Ressalte-se, neste passo, que a aplicação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.