Processo 0800921-60.2024.8.20.5139
TJRN • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800921-60.2024.8.20.5139 Polo ativo MARIA CELIA DE MEDEIROS Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE FLORANIA Advogado(s): ADLER THEMIS SALES CANUTO DE MORAES RECURSO CÍVEL N° 0800921-60.2024.8.20.5139 RECORRENTE/RECORRIDO: MARIA CÉLIA DE MEDEIROS RECORRENTE/RECORRIDO: MUNICÍPIO DE FLORÂNIA/RN RELATOR: JUIZ KLAUS CLEBER MORAIS DE MENDONÇA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS INOMINADOS. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. FLORÂNIA. LEI MUNICIPAL Nº 689/2011. REGÊNCIA DE CLASSE. FÉRIAS ANUAIS DE 45 DIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL INCIDENTE SOBRE TODO O PERÍODO DE FÉRIAS. TEMA 1241 DO STF. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. CONVERSÃO IMEDIATA DOS 15 DIAS ADICIONAIS EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE ENQUANTO MANTIDO O VÍNCULO FUNCIONAL. SÚMULA 71 DA TUJ/TJRN. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos inominados interpostos pela servidora e pelo Município de Florânia contra sentença que reconheceu o direito ao gozo de 45 dias de férias anuais, com incidência do terço constitucional sobre todo o período, condenando o ente público ao pagamento das diferenças relativas a 15 dias de férias, vencidas e vincendas, e afastando o pedido de imediata conversão em pecúnia. 2. A servidora pretende a conversão direta das férias não usufruídas em indenização. O Município busca afastar a condenação ao pagamento da diferença do terço constitucional sobre os 45 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir: (i) se a servidora possui direito às férias anuais de 45 dias previstas na legislação municipal, com incidência do terço constitucional sobre todo o período; e (ii) se é cabível a imediata conversão em pecúnia dos 15 dias de férias não usufruídos por servidora em atividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legislação municipal assegura aos profissionais do magistério público do Município de Florânia, em regência de classe, o direito às férias anuais de 45 dias. 5. A jurisprudência pátria reconhece que o adicional de um terço do valor devido pelas férias incide sobre a totalidade do período. 6. Há conversão de férias não gozadas em indenização apenas quando o servidor não mais puder usufruí-las por força da cessação do vínculo funcional. 7. Inexistente prova de impedimento concreto à fruição das férias ou de término do vínculo, mantém-se o indeferimento da conversão imediata em pecúnia. 8. O Município não comprovou o pagamento integral do terço constitucional sobre os 45 dias de férias, impondo-se a manutenção da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. O servidor do magistério municipal, em regência de classe, na forma da legislação local tem direito a férias anuais de 45 dias, com incidência do terço constitucional sobre a totalidade do período. 2. A conversão de férias não usufruídas em indenização pecuniária é obrigatória apenas quando o servidor não puder usufruí-las por cessação do vínculo funcional, não se admitindo a conversão imediata para servidor em atividade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XVII; CPC, arts. 85, §§ 2º e 3º, 98, § 3º, 489, § 1º, IV, 99, §§ 3º e 7º; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025, arts. 389 e 406 do CC e art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT; L. nº 9.099/1995, art. 40. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 721.001,…
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