Processo 0800922-11.2017.8.01.0001
TJAC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (7)
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ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: BRUNO CAMELO DERZE (OAB 3912/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: JOEL BENVINDO RIBEIRO (OAB 1458/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: CIL FARNEY ASSIS RODRIGUES (OAB 3589/AC), ADV: IGOR PORTO AMADO (OAB 3644/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: JOSE ALOISIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 4885/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC) - Processo 0800922-11.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Violação dos Princípios Administrativos - RÉ: Maria José Dias Sales Albuquerque - Izanira Sales Dias - Francisca Eliana de Oliveira da Silva Derze - Estacio Parente dos Santos - Jamison Nascimento de Lima - Francisco de Souza Alves - Antonio Raimundo de Brito Ramos e outros - Autos n.º 0800922-11.2017.8.01.0001 Classe Cumprimento de sentença Autor Justiça Pública Réu Maria José Dias Sales Albuquerque e outros Decisão Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que se busca a satisfação de sanções impostas em razão de condenação por atos de improbidade administrativa. Compulsando os autos, verifica-se que no bojo do processo n.º 0700040-77.2018.8.01.0010 (Execução Fiscal) foi realizado leilão judicial de bem pertencente ao executado Antônio Raimundo de Brito Ramos, o qual se encontra igualmente constrito neste feito, trata-se do veículo Fiat Idea Attractive 1.4, ano 2012/2013, placa NXR-5368 (pp. 2.629/2.640). Conforme Auto de Arrematação acostado às pp. 2.631/2.636, o referido bem foi arrematado pelo Sr. Valmir Santos Lopes pelo valor de R$13.284,22; o comprovante de depósito judicial do valor integral da arrematação foi juntado à p. 2.639, bem como o pagamento da comissão da leiloeira à p. 2.640. Instado a se manifestar, o Ministério Público do Estado do Acre requereu a homologação do resultado do leilão, com a expedição da respectiva carta de arrematação e a imputação do produto da venda ao débito do executado, devendo o feito prosseguir quanto ao saldo remanescente (pp. 2.650/2.652). Devidamente intimadas, as partes não apresentaram oposição ao certame (p. 2.654). É o breve relatório. Decido. A arrematação observou os preceitos legais vigentes, inexistindo nulidades ou vícios a serem sanados. O preço alcançado atende ao patamar mínimo estipulado e o pagamento foi devidamente comprovado nos autos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 903 do Código de Processo Civil: 1. HOMOLOGO o resultado do leilão, tornando definitiva a arrematação do veículo Fiat Idea Attractive 1.4, ano 2012/2013, placa NXR-5368, em favor de Valmir Santos Lopes. 2. EXPEÇA-SE a competente Carta de Arrematação em favor do arrematante, servindo a presente decisão como mandado para entrega do bem e baixa de eventuais restrições que recaiam sobre o veículo junto ao Detran, em observância ao princípio da aquisição originária em leilão judicial. 3. DETERMINO que o valor da arrematação (R$13.284,22) seja imputado ao débito do executado Antônio Raimundo de Brito Ramos, abatendo-se tal montante do saldo devedor. 4. No mais, determino o regular prosseguimento da execução quanto aos valores remanescentes e em relação aos demais executados, nos termos das decisões…
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