Processo 0800924-25.2022.8.18.0003

TJPI • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0800924-25.2022.8.18.0003
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina
Última publicação
16/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800924-25.2022.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] REQUERENTE: THATIANA COSTA LIMA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Vistos, etc. Trata-se da fase de cumprimento de sentença em atendimento à regra regedora da fase executiva no microssistema dos Juizados Especiais é a do art. 52 da Lei n.º 9.099/95 (art. 27 da Lei n.º 12.153/09). Observa-se que a parte executada foi intimada para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (Id 88736133), tendo sido apresentada manifestação pelo executado no id 89485499, informando que “não irá apresentar impugnação ao pedido de cumprimento, afastando-se a condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais na fase executiva, conforme do art. 85, § 7º, do CPC”. Assim, interrompida a tramitação do cumprimento de sentença em virtude da manifestação voluntária das partes, passa-se à seguinte conclusão. Decido. I. DA PRECLUSÃO TEMPORAL Cumpre esclarecer que diante do transcurso in albis do prazo para manifestação com relação aos cálculos judiciais, conforme certificado, e impugnação ao cumprimento de sentença, a(s) partes(s) silente(s) sofre(m) os efeitos da preclusão temporal. II. DA INCIDÊNCIA DOS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS SOBRE O PRINCIPAL Verifica-se que os cálculos constantes do id 79812355 apresentados pela parte exequente não apresentam informações acerca das deduções relativas à contribuição previdenciária e ao Imposto de Renda incidentes sobre o valor principal, tendo sido informado o montante de R$ 7.725,06 (sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e seis centavos) como valor total devido pela parte executada. Contudo, conforme orienta o art. 15 e 21, da Resolução Nº 375/2023, do TJ-PI, e SEI Nº 20.0.000018602-4, não há de se falar na incidência de contribuição previdenciária, haja vista os fundamentos abaixo transcrito, vez que a condenação nestes autos é em indenização por danos materiais e morais. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS: INEXIGIBILIDADE . COMPENSAÇÃO. Verbas indenizatórias 1. Não incide a contribuição previdenciária (Lei nº 8.212/1991, art . 22/I e II) sobre as seguintes verbas, considerando sua natureza indenizatória: - salário nos primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente - REsp 1.230.957-RS, representativo da controvérsia, r. Ministro Mauro Campbell Marques, 1ª Seção do STJ em 18 .03.2014. - aviso prévio indenizado - Idem recurso repetitivo - "O auxílio-creche não integra o salário de contribuição" - Súmula 310/STJ. ( AgInt no REsp 1 .622.039-PR, r. Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma do STJ em 20.03 .2018). - auxílio-educação - AgInt no AREsp 1.125.481-SP, r . Ministro Mauro Campbell Marques, 2ª Turma do STJ em 05.12.2017. Compensação 2 . A compensação observará a lei vigente na época de sua efetivação (limites percentuais, os tributos compensáveis etc), após o trânsito em julgado ( REsp 1.164.452-MG, representativo da controvérsia, r. Ministro Teori Albino Zavaski, 1ª Seção/STJ em 25 .08.2010). 3. Nos termos da Súmula 461 do STJ: "O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado" . 4. Apelação da União/ré…

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