Processo 0800924-82.2025.8.12.0004
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0800924-82.2025.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito (OAB: 21822/DF) Apelada: Ariana Aparecida Celli Vasconcelo Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Apelado: Marlei Iracema Cichileiro - EPP Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAXA DE JUROS - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ATO JURÍDICO PERFEITO - APLICAÇÃO DO CDC AOS CONTRATOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL - AFASTADA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA ANTE A MANUTENÇÃO DO CONTRATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há violação se falar em violação ao ato jurídico perfeito, ante a aplicação do CDC aos contratos bancários e mitigação da força obrigatória da convenção, a antiga premissa liberal segundo o qual o contrato faz lei entre as partes O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência dominante no sentido de que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 (STF: ADI nº 2.591). O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.061.530/RS (Temas 24, 25, 26 e 27), 1.112.879/PR e 1.112.880/PR (Temas 233 e 234) (recurso repetitivo) (Súmula nº 530), fixou teses no sentido de que a revisão da taxa de juros é excepcional e exige comprovação da abusividade, no caso concreto. Não pactuada expressamente ou ausente o contrato, devem incidir juros limitados à média de mercado nas operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil, salvo se a taxa de juros cobrada for mais favorável. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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