Processo 0800925-02.2025.8.20.5127
TJRN • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800925-02.2025.8.20.5127 Polo ativo LELIANE ALVES DE CARVALHO Advogado(s): LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA Polo passivo MUNICIPIO DE SANTANA DO MATOS Advogado(s): RELATOR: JUIZ JOÃO AFONSO MORAIS PORDEUS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE COBRANÇA. INTERVALO INTRAJORNADA DE PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO EFETIVO LABOR NO RECREIO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por servidora municipal contra sentença que julgou improcedente pedido de pagamento de horas extraordinárias relativas ao intervalo de recreio, com reflexos em férias, terço constitucional, 13º salário e demais parcelas permanentes. 2. O recurso impugna decisão que concluiu não haver previsão legal municipal para o cômputo automático do recreio como tempo de serviço e ausência de prova de que a autora realizava atividades laborais durante o intervalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a servidora demonstrou o efetivo exercício de atividades inerentes ao cargo durante o intervalo de recreio, de modo a caracterizar o período como tempo à disposição da Administração, e se haveria direito ao pagamento de horas extras à luz da legislação municipal e da jurisprudência aplicável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A legislação municipal não prevê a inclusão automática do intervalo intrajornada como tempo de serviço remunerado, exigindo prova concreta da realização de atividades no período. 5. A comprovação de eventual labor no recreio incumbia à recorrente, nos termos do art. 373, I, do CPC, não havendo nos autos elementos que indiquem imposição institucional ou prática reiterada de atividades durante o intervalo. 6. A orientação firmada na ADPF 1058 exige demonstração do efetivo exercício de atividades no recreio, o que não ocorreu no caso. 7. Mantêm-se os fundamentos da sentença, que analisou de forma adequada as teses deduzidas e aplicou corretamente o direito ao caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de previsão legal expressa impede o cômputo automático do recreio como tempo de serviço remunerado de professor da rede municipal. 2. Compete ao servidor comprovar o efetivo exercício de atividades durante o intervalo, para fins de pagamento de horas extras, nos termos do art. 373, I, do CPC. 3. Não demonstrado o labor no período de recreio, é legítima a improcedência do pedido de horas extraordinárias. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso acima identificado, ACORDAM os Juízes da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, confirmando a sentença recorrida por seus próprios fundamentos. Condenação da recorrente em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, conforme o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Esta súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto por LELIANE ALVES DE CARVALHO contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação ajuizada em desfavor…
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