Processo 0800927-80.2026.8.12.0043
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Dessa forma, identificados os requisitos legais, concedo a medida de urgência pleiteada. DEFIRO a liminar para determinar que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social providencie, de imediato, a suspensão dos descontos realizados nos proventos previdenciários percebidos pelo autor, relativos à rúbrica EMPRÉSTIMO SOBRE A RMC, indicada no termo de ajuizamento da ação. A suspensão deverá ser implementada no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Atente a serventia para confeccionar o ofício com atençã
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